ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 4821
ID do Registro
#69779d10aba26
199400288999
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EDSON VIDIGAL
1999-05-31
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1999-05-04
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÕES. LEGITIMAÇÃO ATIVA.
DIREITOS INDIVIDUAIS E DIFUSOS. ART. 5º, LXX, "b" da CF/88.
1. Não se pode aceitar como óbice à legitimação ativa da associação
o fato de, também, estar defendendo direitos individuais dos seus
associados e, dentre os interessados estarem pessoas estranhas aos
seus quadros, pois, pelo alcance da norma contida no art. 5º, LXX,
"b" da CF/88, a hipótese não é de representação, mas de defesa dos
interesses de seus filiados e, também, da categoria.
2. Precedentes do STJ e do STF.
3. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao Recurso para determinar que seja apreciado o mérito da
impetração. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Gilson Dipp e José Arnaldo.