ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 4821
ID do Registro #69779d10aba26
199400288999
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EDSON VIDIGAL
1999-05-31
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1999-05-04
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÕES. LEGITIMAÇÃO ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS E DIFUSOS. ART. 5º, LXX, "b" da CF/88. 1. Não se pode aceitar como óbice à legitimação ativa da associação o fato de, também, estar defendendo direitos individuais dos seus associados e, dentre os interessados estarem pessoas estranhas aos seus quadros, pois, pelo alcance da norma contida no art. 5º, LXX, "b" da CF/88, a hipótese não é de representação, mas de defesa dos interesses de seus filiados e, também, da categoria. 2. Precedentes do STJ e do STF. 3. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao Recurso para determinar que seja apreciado o mérito da impetração. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e José Arnaldo.
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