REsp
Recurso Especial
Processo nº 170224
ID do Registro
#69779d10ab90c
199800244921
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-05-17
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1999-04-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - IPI - VIA INADEQUADA.
I - O mandado de segurança coletivo não é via adequada para
Sindicato pleitear a tutela de interesse que não seja da categoria,
de grupo ou de pessoas a ele filiadas.
II - Precedente do STJ.
III - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs.
Ministros Milton Luiz Pereira e Garcia Vieira. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Demócrito
Reinaldo.