REsp

Recurso Especial

Processo nº 170224
ID do Registro #69779d10ab90c
199800244921
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-05-17
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1999-04-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - IPI - VIA INADEQUADA. I - O mandado de segurança coletivo não é via adequada para Sindicato pleitear a tutela de interesse que não seja da categoria, de grupo ou de pessoas a ele filiadas. II - Precedente do STJ. III - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e Garcia Vieira. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Demócrito Reinaldo.
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