ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 8931
ID do Registro #69779d10ab709
199700651878
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-04-19
-
1998-10-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANORES. EXTINÇÃO DE CARTÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Extinto o cartório, cuja vacância não foi suprida por absoluta falta de interesse dos aprovados em concurso público aberto para esse fim, não há direito subjetivo individual a ser protegido, nem "interesse qualificador do vínculo associativo", não tendo a ANORES legitimidade para impetrar mandado de segurança em favor de possíveis associados. 2. A questão relativa à competência para extinguir o cartório é matéria de mérito que não cabe ser apreciada em decorrência da extinção do processo, na forma do art. 267, VI, do CPC que é confirmada. 3. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário. Vencido o Sr. Ministro Adhemar Maciel. Votaram com o Relator os Ministros Ari Pargendler e Hélio Mosimann. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior.
Voltar para Lista