ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8931
ID do Registro
#69779d10ab709
199700651878
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-04-19
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1998-10-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DOS
NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANORES. EXTINÇÃO DE CARTÓRIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Extinto o cartório, cuja vacância não foi suprida por absoluta
falta de interesse dos aprovados em concurso público aberto para
esse fim, não há direito subjetivo individual a ser protegido, nem
"interesse qualificador do vínculo associativo", não tendo a ANORES
legitimidade para impetrar mandado de segurança em favor de
possíveis associados.
2. A questão relativa à competência para extinguir o cartório é
matéria de mérito que não cabe ser apreciada em decorrência da
extinção do processo, na forma do art. 267, VI, do CPC que é
confirmada.
3. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar
provimento ao recurso ordinário. Vencido o Sr. Ministro Adhemar
Maciel. Votaram com o Relator os Ministros Ari Pargendler e Hélio
Mosimann. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho
Júnior.