ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 5748
ID do Registro
#69779d10ab5ba
199500229935
-
ANSELMO SANTIAGO
1999-04-12
-
1998-10-29
Não categorizado
Ementa
RMS - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR
FEDERAÇÃO NO INTERESSE DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS -
ILEGITIMIDADE - ART. 5º, LXX, CF/88.
1. O art. 5º, inciso LXX, alínea "b", da Constituição Federal,
dispõe sobre o cabimento de mandado de segurança coletivo, impetrado
por organização sindical, entidade de classe, ou associação
legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
2. No caso em tela, os servidores ora representados não compõem o
quadro de associados da recorrente, eis que, a teor do disposto no
art. 3º, do seu Estatuto, podem filiar-se à Federação, as entidades
de classe de trabalhadores no serviço público do Estado de Rondônia.
3. Destarte, a recorrente não está em juízo em nome dos seus
associados (entidades de classe), mas sim dos servidores públicos do
Estado de Rondônia, falecendo-lhe, para tanto, legitimidade.
4. Recurso improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, em negar provimento ao recurso.