ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 5748
ID do Registro #69779d10ab5ba
199500229935
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ANSELMO SANTIAGO
1999-04-12
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1998-10-29
Não categorizado

Ementa

RMS - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR FEDERAÇÃO NO INTERESSE DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - ILEGITIMIDADE - ART. 5º, LXX, CF/88. 1. O art. 5º, inciso LXX, alínea "b", da Constituição Federal, dispõe sobre o cabimento de mandado de segurança coletivo, impetrado por organização sindical, entidade de classe, ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 2. No caso em tela, os servidores ora representados não compõem o quadro de associados da recorrente, eis que, a teor do disposto no art. 3º, do seu Estatuto, podem filiar-se à Federação, as entidades de classe de trabalhadores no serviço público do Estado de Rondônia. 3. Destarte, a recorrente não está em juízo em nome dos seus associados (entidades de classe), mas sim dos servidores públicos do Estado de Rondônia, falecendo-lhe, para tanto, legitimidade. 4. Recurso improvido.

Decisão Completa

Por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
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