REsp
Recurso Especial
Processo nº 72028
ID do Registro
#69779d10ab1de
199500405539
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-03-08
-
1998-11-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - VIOLAÇÃO À LEI
FEDERAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DISSÍDIO PRETORIANO NÃO
COMPROVADO - RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS - PRECEDENTES.- Não se
caracteriza violação à lei federal se o recorrente deixa de
particularizar os dispositivos legais supostamente contrariados, ou
sequer indica a legislação infraconstitucional que teria sido
afrontada pelo aresto recorrido.
- A divergência jurisprudencial só está configurada se o acórdão
recorrido e o paradigma colacionado decidiram sobre tema
rigorosamente idêntico, à luz dos mesmos preceitos legais, porém
dando-lhes interpretação distinta.
- Os precedentes jurisprudenciais desta Eg. Corte vêm decidindo pela
legitimidade ativa "ad causam" dos sindicatos para impetrar mandado
de segurança coletivo, em nome de seus filiados, sendo desnecessária
autorização expressa ou a relação nominal dos substituídos.
- Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Por unanimidade, não conhecer do recurso.