REsp

Recurso Especial

Processo nº 72028
ID do Registro #69779d10ab1de
199500405539
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-03-08
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1998-11-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO - RISTJ, ART. 255 E PARÁGRAFOS - PRECEDENTES.- Não se caracteriza violação à lei federal se o recorrente deixa de particularizar os dispositivos legais supostamente contrariados, ou sequer indica a legislação infraconstitucional que teria sido afrontada pelo aresto recorrido. - A divergência jurisprudencial só está configurada se o acórdão recorrido e o paradigma colacionado decidiram sobre tema rigorosamente idêntico, à luz dos mesmos preceitos legais, porém dando-lhes interpretação distinta. - Os precedentes jurisprudenciais desta Eg. Corte vêm decidindo pela legitimidade ativa "ad causam" dos sindicatos para impetrar mandado de segurança coletivo, em nome de seus filiados, sendo desnecessária autorização expressa ou a relação nominal dos substituídos. - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Por unanimidade, não conhecer do recurso.
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