ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9045
ID do Registro
#69779d10ab05d
199700723615
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GILSON DIPP
1998-12-07
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1998-11-10
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO DA CATEGORIA.
O Sindicato possui legitimação ativa, como substituto processual
de seus associados, para impetrar mandado de segurança em defesa de
direito, mesmo que individual, veiculado a interesse da respectiva
categoria funcional.
Interpretação conjugada dos art. 8º, III e art. 5º, XVIII, da
Constituição Federal.
Recurso ordinário parcialmente provido.
Decisão Completa
Por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento.