ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9045
ID do Registro #69779d10ab05d
199700723615
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GILSON DIPP
1998-12-07
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1998-11-10
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DA CATEGORIA. O Sindicato possui legitimação ativa, como substituto processual de seus associados, para impetrar mandado de segurança em defesa de direito, mesmo que individual, veiculado a interesse da respectiva categoria funcional. Interpretação conjugada dos art. 8º, III e art. 5º, XVIII, da Constituição Federal. Recurso ordinário parcialmente provido.

Decisão Completa

Por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento.
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