ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 7968
ID do Registro
#69779d10aaf34
199600772398
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GILSON DIPP
1998-12-07
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1998-11-03
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE DO SINDICATO DA CATEGORIA.
O Sindicato possui legitimação ativa, como substituto processual
de seus associados, para impetrar mandado de segurança em defesa de
direito veiculado a interesse da respectiva categoria funcional.
Recurso ordinário parcialmente provido, para que o Tribunal "a
quo" aprecie o mérito da impetração.
Decisão Completa
Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, tão-somente para
reconhecer a legitimidade ativa do Impetrante, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal "a quo", para apreciação do mérito da
impetração.