ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 7968
ID do Registro #69779d10aaf34
199600772398
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GILSON DIPP
1998-12-07
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1998-11-03
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO DA CATEGORIA. O Sindicato possui legitimação ativa, como substituto processual de seus associados, para impetrar mandado de segurança em defesa de direito veiculado a interesse da respectiva categoria funcional. Recurso ordinário parcialmente provido, para que o Tribunal "a quo" aprecie o mérito da impetração.

Decisão Completa

Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, tão-somente para reconhecer a legitimidade ativa do Impetrante, determinando o retorno dos autos ao Tribunal "a quo", para apreciação do mérito da impetração.
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