REsp

Recurso Especial

Processo nº 66727
ID do Registro #69779d10aadf6
199500255049
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EDSON VIDIGAL
1998-11-23
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1998-10-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IPESP. MANDADOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. 1. Não há litispendência entre mandado de segurança coletivo, impetrado por associação de classe, e mandado de segurança individual, no resguardo de direito líquido e certo. 2. Recurso não conheço.

Decisão Completa

Por unanimidade, não conhecer do recurso.
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