REsp
Recurso Especial
Processo nº 66727
ID do Registro
#69779d10aadf6
199500255049
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EDSON VIDIGAL
1998-11-23
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1998-10-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IPESP. MANDADOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E
COLETIVO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
1. Não há litispendência entre mandado de segurança coletivo,
impetrado por associação de classe, e mandado de segurança
individual, no resguardo de direito líquido e certo.
2. Recurso não conheço.
Decisão Completa
Por unanimidade, não conhecer do recurso.