MS

Mandado de Segurança

Processo nº 19737
ID do Registro #69779d10a150e
201300348488
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BENEDITO GONÇALVES
2017-03-27
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2017-03-22
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. POSSE E EXERCÍCIO EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro da Ciência e Tecnologia, consubstanciado na Portaria MCTI 60, de 28.01.2013, que, ao nomear as impetrantes para os cargos de Assistente e Analista no referido Ministério, determinou que a posse somente se daria em 19.02.2013 e o exercício em 1º.03.2013. 2. As impetrantes buscam tomar posse em data diversa da prevista pela Portaria 60/MCTI, principalmente para poderem ter opção de escolha entre o regime de previdência atual e o novo (Funpresp). 3. Ocorre que a Administração Pública tem o poder discricionário de determinar a data de posse e exercício do candidato aprovado em concurso público, desde que observado os prazos previstos nos artigos 13, §1º, e 15, §1º, da Lei 8.112/90, conforme ocorreu no caso dos autos. 4. Ademais, verifica-se que, no caso dos autos, a posse e exercício coletivos, com dada pré-estabelecida pela Administração, foi devidamente justificada, em razão da necessidade de se propiciar tempo hábil para analisar a documentação de todos os 400 candidatos aprovados, bem como para dispensar a força de trabalho terceirizada (mais de 200 - em atenção ao Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o MCTI, o MPOG e o Ministério do Trabalho). 5. Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
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