ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 45215
ID do Registro
#69779d109f7b6
201400611318
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OG FERNANDES
2015-03-11
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2015-03-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO
COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE
LISTAGEM OU DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS.
1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos
processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa
dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo
prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas
autorizações, nos termos da Súmula 629/STF, aplicada por analogia:
"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de
classe em favor dos associados independe da autorização destes".
2. Precedentes do STJ e do STF: AgRg no AREsp 385.226/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2013, e AI
855.822
AgR, Rel. Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 10/10/2014.
3. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento a fim de
desobrigar o Sindifisco/MG de apresentar a listagem dos
sindicalizados substituídos e determinar a remessa dos autos ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que prossiga no
julgamento da impetração.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.