REsp

Recurso Especial

Processo nº 1709004
ID do Registro #69779d109ed68
201702684620
-
HERMAN BENJAMIN
2017-12-19
-
2017-12-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL (GTE). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO TEMPORAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. 1. Cuida-se na origem de execução de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo, no qual se reconheceu o direito dos autores à percepção da Gratificação por Trabalho Educacional/GTE. 2. No julgamento do REsp 1.388.000/PR, representativo de controvérsia, a Primeira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei 8.078/1990. 3. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
Voltar para Lista