REsp
Recurso Especial
Processo nº 1709004
ID do Registro
#69779d109ed68
201702684620
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HERMAN BENJAMIN
2017-12-19
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2017-12-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO
EDUCACIONAL (GTE). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO TEMPORAL. CONTAGEM A PARTIR DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. 1. Cuida-se na origem de
execução de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança
Coletivo, no qual se reconheceu o direito dos autores à percepção da
Gratificação por Trabalho Educacional/GTE.
2. No julgamento do REsp 1.388.000/PR, representativo de
controvérsia, a Primeira Seção do STJ sedimentou o entendimento de
que o prazo prescricional para a execução individual é contado do
trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata o art. 94 da Lei 8.078/1990.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."