MS
Mandado de Segurança
Processo nº 19805
ID do Registro
#69779d109e035
201300480340
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BENEDITO GONÇALVES
2013-09-30
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2013-09-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO NO PROCESSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. ATO OMISSIVO DO
PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM NÃO EXAMINAR A ALTERAÇÃO DE
ARTIGO DA NORMA INTERNA QUE VEDA A PARTICIPAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DIREITO, EM TESE, DECORRENTE DE ATO COMISSIVO DE OUTRA AUTORIDADE.
LINHA RECURSAL QUE NÃO PREVÊ MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE DO BACEN NO
CONCURSO.
1. Mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional
dos Procuradores do Banco Central do Brasil - APBC, no qual se
questiona omissão do Sr. Presidente do Banco Central do Brasil em
analisar o pedido de alteração do artigo 4º do Anexo I da Portaria
n. 51.745/2009 a fim de que fosse autorizada a participação de
Procuradores do BACEN, em estágio probatório, no procedimento de
promoção de segunda para a primeira classe na carreira (Informativo
PGBC-01/2013, de 22 de janeiro de 2013).
2. O indeferimento da participação dos substituídos no procedimento
de seleção foi realizado pelo Procurador-Geral do BACEN, que é o
presidente do Comitê Especial de Promoções. No Regulamento de
Promoções da Carreira de Procurador do BACEN há dispositivos que
asseguram o direito ao devido processo legal administrativo,
inclusive com a previsão de recursos que, entretanto, não fazem
referência à responsabilidade da autoridade apontada como coatora
para responder por qualquer ato praticado no curso da seleção.
Conclui-se, desse modo, que o Presidente do Banco Central do Brasil
não é parte legítima para responder originariamente pelo
indeferimento da participação dos substituídos no processo de
promoção PGBC 01/2013.
3. Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio
Kukina, Ari Pargendler, Eliana Calmon, Castro Meira, Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.