EAG

Processo Sem Classe

Processo nº 1256352
ID do Registro #69779d109d83d
201102284897
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CASTRO MEIRA
2013-06-13
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2013-03-20
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO AO REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (PROFESSORES) RECONHECIDO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONCESSÃO DO WRIT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 150/STF E 85/STJ. 1. Concedida a segurança coletiva para determinar o reequadramento de professores estaduais, com trânsito em julgado em 2001 e reenquadramento efetivado apenas em 2004, o processo executivo judicial relativo à "cobrança de verbas atrasadas aos 23 (vinte e três) meses anteriores à execução" foi instaurado por determinada professora apenas em 2007. 2. Reconhecido judicialmente o direito dos professores e concedida a segurança definitivamente, com trânsito em julgado, caberia à Administração Pública, apenas, cumpri-la, implantando nas situações específicas o necessário reenquadramento com o pagamento, mês a mês, da remuneração correta. Porém, concretamente, permaneceu o Estado do Paraná inerte, simplesmente deixando de satisfazer a decisão mandamental. Com isso, cuidando-se de prestações mensais posteriores à coisa julgada, não há como deixar de aplicar também à ação de execução a Súmula 85/STJ. Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer dos embargos de divergência e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Ari Pargendler e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Herman Benjamin. Sustentou oralmente, pelo embargado, o Dr. Cesar Augusto Binder.
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