EAG
Processo Sem Classe
Processo nº 1256352
ID do Registro
#69779d109d83d
201102284897
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CASTRO MEIRA
2013-06-13
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2013-03-20
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO AO REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS (PROFESSORES) RECONHECIDO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
PARCELAS VENCIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONCESSÃO DO WRIT.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 150/STF E 85/STJ.
1. Concedida a segurança coletiva para determinar o reequadramento
de professores estaduais, com trânsito em julgado em 2001 e
reenquadramento efetivado apenas em 2004, o processo executivo
judicial relativo à "cobrança de verbas atrasadas aos 23 (vinte e
três) meses anteriores à execução" foi instaurado por determinada
professora apenas em 2007.
2. Reconhecido judicialmente o direito dos professores e concedida a
segurança definitivamente, com trânsito em julgado, caberia à
Administração Pública, apenas, cumpri-la, implantando nas situações
específicas o necessário reenquadramento com o pagamento, mês a mês,
da remuneração correta. Porém, concretamente, permaneceu o Estado do
Paraná inerte, simplesmente deixando de satisfazer a decisão
mandamental. Com isso, cuidando-se de prestações mensais posteriores
à coisa julgada, não há como deixar de aplicar também à ação de
execução a Súmula 85/STJ. Precedentes da Primeira e da Segunda
Turmas.
3. Embargos de divergência conhecidos e providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer dos embargos de
divergência e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho,
Sidnei Beneti, Ari Pargendler e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Herman Benjamin. Sustentou
oralmente, pelo embargado, o Dr. Cesar Augusto Binder.