ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 41395
ID do Registro
#69779d109d4ce
201300557911
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HERMAN BENJAMIN
2013-05-09
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2013-04-11
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COLETIVO IMPETRADO POR
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. PREJUÍZO DE PARCELA DOS ASSOCIADOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Consolidou-se no STJ o entendimento segundo o qual é possível a
defesa, pela respectiva entidade de classe, de direitos de apenas
parte da categoria. Nesse sentido, aliás, estabelece a Súmula 630 do
Supremo Tribunal Federal que "a entidade de classe tem legitimação
para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".
2. Contudo, in casu, se eventual concessão da ordem puder trazer
prejuízo para uma parcela dos sindicalizados, não há falar em
legitimidade da entidade de classe para impetrar Mandado de
Segurança Coletivo, ante a existência de nítido conflito de
interesses.
3. Recurso Ordinário não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros
Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.