REsp
Recurso Especial
Processo nº 1721110
ID do Registro
#69779d109ad6d
201702752060
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-23
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2018-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a execução
individual não depende de demonstração de autorização individual
para o ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo. Incidência da
Súmula 83 do STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."