REsp

Recurso Especial

Processo nº 1721110
ID do Registro #69779d109ad6d
201702752060
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-23
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2018-05-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a execução individual não depende de demonstração de autorização individual para o ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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