REsp

Recurso Especial

Processo nº 1719120
ID do Registro #69779d109ab96
201800126319
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-28
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2018-06-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS RELATIVOS A MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O acórdão a quo reconheceu a inexistência de autorização expressa para o início desta ação. Constata-se a ilegitimidade do recorrente para a execução da sentença definitiva constituída em prol dessa entidade associativa. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Dr(a). CAIO DINIZ FONSECA, pela parte RECORRIDA: UNIÃO"
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