REsp
Recurso Especial
Processo nº 1719120
ID do Registro
#69779d109ab96
201800126319
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HERMAN BENJAMIN
2018-11-28
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2018-06-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES
PRETÉRITOS RELATIVOS A MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR
ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA EXECUTAR O TÍTULO
COLETIVO. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o
conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por
violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da
oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do
requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula
211/STJ. 2. O acórdão a quo reconheceu a inexistência de autorização
expressa para o início desta ação. Constata-se a ilegitimidade do
recorrente para a execução da sentença definitiva constituída em
prol dessa entidade associativa.
3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual
entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a
irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula
83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida."
4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a
tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco
Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Dr(a). CAIO DINIZ FONSECA, pela parte RECORRIDA: UNIÃO"