REsp

Recurso Especial

Processo nº 1747518
ID do Registro #69779d109a4d7
201801450013
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OG FERNANDES
2019-02-21
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2019-02-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PARCELAS PRETÉRITAS. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "É necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado de Segurança Coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança pretendendo o recebimento de parcelas pretéritas" (REsp 1.764.345/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/11/2018). 2. Juízo a respeito da ocorrência ou não do trânsito em julgado da ação coletiva demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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