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Processo Sem Classe

Processo nº 1344968
ID do Registro #69779d1097fdb
201802051197
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2019-09-02
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2019-08-27
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão inerente aos limites subjetivos da coisa julgada em mandado de segurança coletivo, no que se refere à legitimidade para a execução individual, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT - Tema 660/STF). 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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