REsp
Recurso Especial
Processo nº 1829223
ID do Registro
#69779d109710d
201902241349
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HERMAN BENJAMIN
2019-10-11
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2019-09-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE. 1.
Constata-se que, não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código
de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade
com o que lhe foi apresentado. 2. A demanda diz respeito à
possibilidade de servidor não filiado promover a execução individual
de sentença proferida em Ação Coletiva movida por entidade
associativa representativa da sua categoria profissional.
3. É firme a orientação do STJ de que os sindicatos e associações,
na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para
atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a
categoria que representam, independentemente de autorização expressa
ou relação nominal. Precedentes: AgInt no AREsp 1.494.381/RJ, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/8/2019; AREsp
1.477.877/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
19/8/2019; AgInt no REsp 1.570.563/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 13/3/2017.
4. Não tendo a sentença coletiva fixado delimitação expressa dos
seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da Ação Coletiva
deve alcançar todos os integrantes da categoria, que terão
legitimidade para a propositura da execução individual de sentença.
5. Recurso Especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."