AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1599180
ID do Registro
#69779d1094e37
201601083042
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-12-18
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2019-11-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).