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Processo Sem Classe

Processo nº 1403796
ID do Registro #69779d1094bff
201803091509
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2019-12-19
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2019-12-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO DO VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Tribunal a quo decidiu que a parte é ilegítima para a execução individual, visto que, por ser pensionista de praça, não foi substituída pela AME/RJ no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n° 0016159-73.2005.4.02.5101, já que a categoria representada pela AME/RJ abrange apenas os Oficiais Militares Estaduais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, provenientes do antigo Distrito Federal e respectivos pensionistas. 2. A revisão do decidido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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