EEAINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1403796
ID do Registro
#69779d1094bff
201803091509
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2019-12-19
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2019-12-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO DO VÍCIO. EFEITOS
INFRINGENTES.
1. O Tribunal a quo decidiu que a parte é ilegítima para a execução
individual, visto que, por ser pensionista de praça, não foi
substituída pela AME/RJ no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n°
0016159-73.2005.4.02.5101, já que a categoria representada pela
AME/RJ abrange apenas os Oficiais Militares Estaduais da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro,
provenientes do antigo Distrito Federal e respectivos pensionistas.
2. A revisão do decidido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ - "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.