REsp
Recurso Especial
Processo nº 1856186
ID do Registro
#69779d10937f2
202000023978
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HERMAN BENJAMIN
2020-05-13
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2020-03-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. TÍTULO JUDICIAL
FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. ASSOCIAÇÃO. LISTA DE ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Execução individual de sentença proferida
em Mandado de Segurança Coletivo, referente à Vantagem Pecuniária
Especial - VPE.
2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de não ser
exigível a apresentação de autorização dos associados, nem de lista
nominal dos representados para impetração de Mandado de Segurança
Coletivo pela associação. Configurada hipótese de substituição
processual, os efeitos da decisão proferida beneficiam todos os
associados. Precedentes: AREsp 1.462.605/RJ, Rel. Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, DJe 19.12.2019; e AgInt no AREsp
1.377.063/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 21.5.2019.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."