REsp

Recurso Especial

Processo nº 1856186
ID do Registro #69779d10937f2
202000023978
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HERMAN BENJAMIN
2020-05-13
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2020-03-03
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ASSOCIAÇÃO. LISTA DE ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Execução individual de sentença proferida em Mandado de Segurança Coletivo, referente à Vantagem Pecuniária Especial - VPE. 2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de não ser exigível a apresentação de autorização dos associados, nem de lista nominal dos representados para impetração de Mandado de Segurança Coletivo pela associação. Configurada hipótese de substituição processual, os efeitos da decisão proferida beneficiam todos os associados. Precedentes: AREsp 1.462.605/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19.12.2019; e AgInt no AREsp 1.377.063/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.5.2019. 3. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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