AAINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1400631
ID do Registro #69779d10914ee
201803037654
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-10-21
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2020-10-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE CONCEDIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA ALUDIDA VERBA NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT. NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Caso em que os servidores do Estado de São Paulo ajuizaram ação de cobrança, sustentando que o adicional temporal sexta-parte e o quinquênio devem ser calculados não apenas sobre o vencimento-base, mas sobre os vencimentos integrais. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença, entendo que é imprescindível que a sentença concessiva da segurança tenha transitado em julgado, o que não ocorreu no caso em tela. 3. Dessa forma, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, no caso dos autos, deve-se aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado de Segurança Coletivo (nº 0600594-25.2008.8.26.0053) para o ajuizamento da ação de cobrança visando a percepção de parcelas pretéritas. 4. Agravo interno da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV) provido, a fim de conhecer do agravo em recurso especial, negando provimento ao recurso especial dos servidores, pedindo as mais respeitosas vênias ao Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para, conhecendo do agravo, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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