AAINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1400631
ID do Registro
#69779d10914ee
201803037654
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2020-10-21
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2020-10-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS E
SEXTA-PARTE CONCEDIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRETENSÃO
AO RECEBIMENTO DA ALUDIDA VERBA NO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO
DO WRIT. NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES.
1. Caso em que os servidores do Estado de São Paulo ajuizaram ação
de cobrança, sustentando que o adicional temporal sexta-parte e o
quinquênio devem ser calculados não apenas sobre o vencimento-base,
mas sobre os vencimentos integrais.
2. O acórdão recorrido manteve a sentença, entendo que é
imprescindível que a sentença concessiva da segurança tenha
transitado em julgado, o que não ocorreu no caso em tela.
3. Dessa forma, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, no caso dos
autos, deve-se aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado
de Segurança Coletivo (nº 0600594-25.2008.8.26.0053) para o
ajuizamento da ação de cobrança visando a percepção de parcelas
pretéritas.
4. Agravo interno da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e da São
Paulo Previdência (SPPREV) provido, a fim de conhecer do agravo em
recurso especial, negando provimento ao recurso especial dos
servidores, pedindo as mais respeitosas vênias ao Relator, Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo interno para,
conhecendo do agravo, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria
(Presidente).