AINTMS
Processo Sem Classe
Processo nº 25593
ID do Registro
#69779d109000e
201903569468
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SÉRGIO KUKINA
2021-03-09
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2021-03-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS, SEUS
SUBPRODUTOS E RESÍDUOS DE VALOR ECONÔMICO, DE ORIGEM IMPORTADA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA/ MAPA N. 49/2019. REGULAMENTAÇÃO DO
PROCEDIMENTO EM PORTOS, AEROPORTOS E POSTOS DE FRONTEIRAS. NORMA
GERAL E ABSTRATA. WRIT IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela
Associação Brasileira dos Órgãos Oficiais de Classificação de
Produtos de Origem Vegetal - ASCLAVE contra ato da Ministra de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento consistente na
Instrução Normativa nº 49/2019, que regulamenta a classificação de
produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico de
origem importada em portos, aeroportos e postos de fronteiras.
2. Considerando-se que referida Instrução Normativa apenas detalha o
procedimento de classificação e as consequências de suspeita ou
indício de não conformidade dos produtos com os padrões oficiais
nacionais, sem ampliar ou restringir as normas atinentes à matéria,
estabelecidas pela Lei 9.972/2000, tem-se que o ato apontado como
coator é caracterizado pela abstração e generalidade, inexistindo
efeito concreto que tenha violado direito líquido e certo dos
associados da impetrante.
3. Ainda que se possa concluir que a manutenção do sistema
classificatório pretendido pela parte impetrante, ora agravante,
possa representar algum tipo de interesse econômico para seus
associados - na medida em que se traduzirá em uma maior demanda de
serviços -, não há se falar em interesse jurídico eventualmente
malferido pelo ato apontado como coator.
4. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.