AINTMS

Processo Sem Classe

Processo nº 25593
ID do Registro #69779d109000e
201903569468
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SÉRGIO KUKINA
2021-03-09
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2021-03-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS, SEUS SUBPRODUTOS E RESÍDUOS DE VALOR ECONÔMICO, DE ORIGEM IMPORTADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA/ MAPA N. 49/2019. REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM PORTOS, AEROPORTOS E POSTOS DE FRONTEIRAS. NORMA GERAL E ABSTRATA. WRIT IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira dos Órgãos Oficiais de Classificação de Produtos de Origem Vegetal - ASCLAVE contra ato da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento consistente na Instrução Normativa nº 49/2019, que regulamenta a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico de origem importada em portos, aeroportos e postos de fronteiras. 2. Considerando-se que referida Instrução Normativa apenas detalha o procedimento de classificação e as consequências de suspeita ou indício de não conformidade dos produtos com os padrões oficiais nacionais, sem ampliar ou restringir as normas atinentes à matéria, estabelecidas pela Lei 9.972/2000, tem-se que o ato apontado como coator é caracterizado pela abstração e generalidade, inexistindo efeito concreto que tenha violado direito líquido e certo dos associados da impetrante. 3. Ainda que se possa concluir que a manutenção do sistema classificatório pretendido pela parte impetrante, ora agravante, possa representar algum tipo de interesse econômico para seus associados - na medida em que se traduzirá em uma maior demanda de serviços -, não há se falar em interesse jurídico eventualmente malferido pelo ato apontado como coator. 4. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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