ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 66687
ID do Registro
#69779d1084770
202101748132
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2022-05-19
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2022-05-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO POR ÓRGÃO SINDICAL E POR ÓRGÃO ASSOCIATIVO. DEFESA DO
INTERESSE DE CANDIDATOS APROVADOS. FALTA DE LEGITIMIDADE.
1. O sindicato de servidores e a associação de servidores não têm
legitimidade para a impetração de ação de mandado de segurança
coletivo no interesse de direitos de candidatos aprovados em
concurso público.
2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.