ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 68488
ID do Registro #69779d1080409
202200716400
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SÉRGIO KUKINA
2023-10-02
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2023-09-26
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFLITO DE INTERESSES. 1. As entidades sindicais não possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de filiado, ou de parte da categoria, em prejuízo ou em contrariedade às aspirações do outro segmento de seus filiados, ou dos trabalhadores que representa, hipótese em que se configura inafastável conflito de interesses. Precedentes. 2. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e indeferir a inicial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário em mandado de segurança para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e indeferir a inicial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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