ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 68488
ID do Registro
#69779d1080409
202200716400
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SÉRGIO KUKINA
2023-10-02
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2023-09-26
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFLITO
DE INTERESSES.
1. As entidades sindicais não possuem legitimidade ativa para
impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de filiado, ou
de parte da categoria, em prejuízo ou em contrariedade às aspirações
do outro segmento de seus filiados, ou dos trabalhadores que
representa, hipótese em que se configura inafastável conflito de
interesses. Precedentes.
2. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão
recorrido e indeferir a inicial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário em mandado de segurança para, de
ofício, cassar o acórdão recorrido e indeferir a inicial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.