AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2880818
ID do Registro
#69779d107cdd3
202500848592
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TEODORO SILVA SANTOS
2025-10-22
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2025-10-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso em
exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo coincide com a
orientação adotada pelo STJ, segundo o qual há impossibilidade do
ajuizamento da ação de cobrança, referente a períodos anteriores à
impetração de mandado de segurança, até que ocorra o trânsito em
julgado da sentença em ação mandamental. Incidência da Súmula n. 568
do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.